32 E tudo aquilo sobre o que cair alguma coisa deles estando eles mortos será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, qualquer instrumento, com que se faz alguma obra, será posto na água, e será imundo até à tarde; depois será limpo.
33 E todo o vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
34 Todo o alimento que se come, sobre o qual cair água de tais vasos, será imundo; e toda a bebida que se bebe, depositada nesses vasos, será imunda.
35 E aquilo sobre o que cair alguma parte de seu corpo morto, será imundo; o forno e o vaso de barro serão quebrados; imundos são: portanto vos serão por imundos.
36 Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa, mas quem tocar no seu cadáver será imundo.
37 E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se vai semear, será limpa;
38 Mas se for deitada água sobre a semente, e se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.
39 E se morrer algum dos animais, que vos servem de mantimento, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde;
40 E quem comer do seu cadáver lavará as suas vestes, e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes, e será imundo até à tarde.