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9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,

10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver carne viva na inchação,

11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.

12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.

14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.

15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne viva é imunda; é lepra.

16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,

17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.

18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,

19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.

20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.

21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.

23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,

25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pelo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.