9 — Faça também o átrio do tabernáculo. Do lado meridional, que dá para o sul, o átrio terá cortinas de linho fino retorcido; o comprimento de cada lado será de quarenta e quatro metros. 10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vigas superiores serão de prata. 11 De igual modo, para o lado norte ao comprido, haverá cortinas de quarenta e quatro metros de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vigas superiores serão de prata. 12 Na largura do átrio para o lado oeste, haverá cortinas de vinte e dois metros; as colunas serão dez, e as suas bases, dez. 13 A largura do átrio do lado leste, para o nascente, será de vinte e dois metros. 14 As cortinas para um lado da entrada terão seis metros e sessenta de comprimento; as suas colunas serão três, e as suas bases, três. 15 Para o outro lado da entrada, haverá cortinas de seis metros e sessenta de comprimento; as suas colunas serão três, e as suas bases, três. 16 À porta do átrio, haverá um cortinado de oito metros e oitenta de comprimento, de pano azul, púrpura, carmesim e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e as suas bases, quatro. 17 Todas as colunas ao redor do átrio serão ligadas por vigas superiores de prata; os seus ganchos serão de prata, mas as suas bases serão de bronze. 18 O átrio terá quarenta e quatro metros de comprimento, vinte e dois de largura por todo o lado e dois metros e vinte de altura. As suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases serão de bronze. 19 Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, todas as suas estacas e todas as estacas do átrio serão de bronze.