6 Nenhum de vocês casará com um parente próximo. Eu sou o Senhor. Uma rapariga não pode casar com o seu pai, nem um filho com a sua mãe ou com a mulher casada com seu pai, nem tão pouco com a sua irmã, ou meia-irmã seja esta filha do seu pai ou da sua mãe, nascida na sua própria casa ou não.
10 Não casarás com a tua neta, filha do teu filho ou da tua filha, porque é como se fosse a tua própria carne. Não poderás, pois, casar com a tua meia-irmã - filha da mulher do teu pai; nem com a tua tia, irmã do teu pai, porque é alguém ligado intimamente ao teu pai; nem com a irmã da tua mãe, pela mesma razão, de estar estreitamente ligada à tua mãe; nem mesmo com a mulher do irmão do teu pai.
15 Não poderás casar com a tua nora, a mulher do teu filho; nem com a mulher do teu irmão; porque é como se fosse o teu próprio irmão. Não casarás ao mesmo tempo com uma mulher e com a sua filha ou neta, porque são parentes muito próximas; tal acto é condenável. Não casarás com duas irmãs, pois poderiam criar-se rivalidades.
19 Não deverás ter relações sexuais com a mulher durante a sua menstruação. Nem tão pouco com a mulher do teu semelhante, para que não se contaminem ambos.
21 Não darás nenhum dos teus filhos a Moloque, queimando-os para prestar culto a este, profanando o nome do teu Deus. Eu sou Jeová.
22 Um homem não deve ter relações sexuais com outro homem, pois trata-se de uma coisa abominável.
23 Um homem não poderá ter relações sexuais com um animal fêmea, contaminando-se dessa forma; da mesma forma uma mulher não se dará a si mesmo a um animal macho, para se juntar com ele. Trata-se de uma perversão.