29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se ela lhe tem sido ou não infiel. Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que ela tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável de tal coisa.