1 FARÁS também o altar de madeira de cetim: cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados a largura (será quadrado o altar), e três côvados a sua altura. 2 E farás as suas pontas nos seus quatro cantos: as suas pontas serão do mesmo, e o cobrirás de cobre. 3 Far-lhe-ás também as suas caldeirinhas, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos, e os seus braseiros: todos os seus vasos farás de cobre. 4 Far-lhe-ás também um crivo de cobre em forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal aos seus quatro cantos, 5 E as porás dentro do cerco do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar. 6 Farás também varais para o altar, varais de madeira de cetim, e os cobrirás de cobre. 7 E os varais se meterão nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar, quando for levado. 8 Oco de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.
9 Farás também o pátio do tabernáculo; ao lado do meio-dia para o sul, o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados. 10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre: os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. 11 Assim também do lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento: e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. 12 E na largura do pátio do lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados: as suas colunas dez, e as suas bases dez. 13 Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinquenta côvados. 14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado: suas colunas três, e as suas bases três. 15 E quinze côvados de cortinas do outro lado: as suas colunas três, e as suas bases três. 16 E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador: as suas colunas quatro, e as suas bases quatro. 17 Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre. 18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda de cinquenta, e a altura de cinco côvados, de linho fino torcido: mas as suas bases serão de cobre. 19 No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.
20 Tu pois ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido para o candeeiro; para fazer arder as lâmpadas continuamente. 21 Na tenda da congregação fora do véu, que está diante do testemunho, Aarão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até pela manhã, perante o Senhor: um estatuto perpétuo será este pelas suas gerações, aos filhos de Israel.